Aposentado consegue aumento de 25% por precisar de cuidador

Aposentado conseguiu isso na Justiça por precisar de cuidador

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta sexta-feira (27) um adicional de 25% no valor da aposentadoria de um senhor de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. Ele é um aposentado rural e, segundo o relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, tem o mesmo direito dos aposentados por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, afirmou Favreto. “Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.

O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.