Advogado denuncia abordagem agressiva de editoras no Aeroporto de Brasília

MPDFT é provocado atuar contra desrespeito reiterado ao CDC

As editoras que utilizam quiosques no Aeroporto Internacional de Brasília foram alvo de representação protocolada nesta sexta-feira (26), junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por graves violações aos direitos dos consumidores, por meio de abordagens agressivas e métodos comerciais coercitivos e com propaganda enganosa para garantir a venda de seus produtos e serviços.

A representação pede que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaure inquérito para apurar a conduta reiterada de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), verificada nos quatro quiosques ou balcões de empresas editoras de revistas.

No documento, o advogado Ricardo Barreto de Andrade relata que a abordagem dos vendedores é agressiva e desleal, extrapolando os limites dos pontos de venda, com gritos em pleno saguão. E ainda denuncia a existência de relatos na internet de consumidores que se sentiram enganados e lesados por vendedores dessas editoras.

Os vendedores teriam como alvos preferenciais pessoas idosas e mais humildes, aos quais oferecem brindes, mas em seguida induzem e constrangem as vítimas a realizar contratos de assinaturas de produtos, muitas vezes, sem informar as consequências financeiras da contratação.

“Se o passageiro/consumidor simplesmente resolve não responder às insistentes ofertas dos vendedores, é comum haver represálias”, relatou o advogado, ao lembrar que foi chamado de mal educado por decidir ignorar um dos vendedores, após passar por três dos balcões das editoras.

A representação destaca que o CDC garante como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Artigo 6º, inciso III)”, bem como “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (Artigo 6º, inciso IV)”.