Advogada pode ser punida por perseguir Barroso

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou liminarmente queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o procurador Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro, indicado pela presidenta Dilma a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Não é a primeira ação da advogada contra ele, e todas sem fundamentação, sem provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes. Desta vez, ela pretendia faturar R$ 100 milhões. Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação.

Acusações infundadas e sem justa causa apontam para uma possível perseguição pessoal. No caso, além de Barroso, uma procuradora regional da República no Rio, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do Rio, uma delegada e um inspetor de polícia foram acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.

A autora afirma ainda ser vítima de um complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere aos membros do Ministério Público como ?neonazistas do MP?. Para a ministra Eliana Calmon, ficou evidente o uso indevido do processo criminal para outras finalidades e que a tentativa de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da polícia foi por seus atos contrariarem os interesses da autora. E determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa pela advogada.