Tribunal absolve governador de SC e arquiva impeachment sobre compra de respiradores

Foi o segundo pedido de afastamento de Carlos Moisés, que reassume hoje o governo

O Tribunal Especial de Julgamento, absolveu nesta sexta-feira (7) o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), da acusação de prática de crime de responsabilidade no processo referente à compra de respiradores pulmonares. Com a decisão que arquivou o segundo processo de impeachment em menos de seis meses, o governador retorna ainda hoje ao exercício do cargo.

Foram seis votos pela condenação contra quatro votos pelo arquivamento. Para que o governador fosse destituído da função definitivamente, porém, eram necessários 2/3 dos 10 membros (sete votos). Carlos Moisés da Silva estava afastado desde 26 de março, quando o tribunal acatou a denúncia. Desde então, a vice-governadora eleita Daniela Reinehr exercia a função de forma interina.

“É um momento emblemático na história da política e do Judiciário brasileiro. É muito evidente que a diversidade de ideias incita a pluralidade que deve existir. As divergências são bem-vindas enquanto estimulam reflexão, enriquecem o debate e nos elevam, e levam ao aperfeiçoamento das ações. Mas é preciso agir sempre com muita sabedoria e serenidade. Que tudo neste augusto Tribunal de Julgamento seja tratado sobre os influxos da moral, da razão, da ética, da aplicação da lei e do respeito pela Justiça”, disse o desembargador Ricardo José Roesler ao dar início à sessão.

Em 27 de novembro, o Tribunal Especial já havia absolvido o governador Carlos Moisés da acusação de crime de responsabilidade no ato de equiparação salarial dos procuradores do Estado com os procuradores da Assembleia Legislativa (Alesc).

A sessão

Com início por volta das 09h, o julgamento do governador foi realizado por videoconferência, devido às restrições impostas pela pandemia. O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo José Roesler, abriu a sessão com leitura de um resumo do processo antes das partes dispensarem os depoimentos pessoais.

O governador, que poderia se manifestar durante a sessão, não compareceu. Como não houve a inquirição de testemunhas, os advogados de defesa e de acusação passaram para a fase de sustentação oral, com cerca de 90 minutos para argumentos a favor e contra a condenação. Os denunciantes ainda usufruíram de 20 minutos para réplica.

A desembargadora Sônia Maria Schmitz abriu a série de manifestações dos julgadores, aproveitando a discussão para expor seu voto a favor da condenação: “Constatada notória ausência de capacidade de gestão, e do bom uso do poder público, torna-se inarredável o término antecipado do mandato”, defendeu a magistrada. Em seguida, o deputado Marcos Vieira (PSDB) foi o primeiro representante legislativo a optar pela inocência: “Pela flagrante ausência de provas de sua autoria, voto pelo arquivamento do processo e consequente absolvição de Carlos Moisés da Silva”.

Sucessivamente, em ordem alternada, magistrados e parlamentares mantiveram as posições defendidas na sessão de admissibilidade da denúncia. Todos os demais representantes do Poder Judiciário, os desembargadores Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelato, Rosane Portella Wolff e  Luiz Antônio Zanini Fornerolli votaram pelo afastamento definitivo do governador, enquanto os deputados José Milton Scheffer (Progressistas), Valdir Cobalchini (MDB) e Fabiano da Luz (PT) decidiram pelo arquivamento. O deputado Laércio Schuster (PSB) foi o único congressista a votar pela condenação. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC)