Geração de energia por detentos é considerado serviço legal para redução de pena

Deputados distritais aprovaram projeto de lei que prevê geração de energia por uso de bicicletas

Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (29), o projeto de lei que prevê a geração de energia por presidiários com o uso de bicicletas aguarda sanção do Executivo. O texto determina que a cada 16 horas pedaladas, seria subtraído um dia da pena.

A oferta de serviço ao detento é amparada pela lei, explica o professor e especialista em Direito Constitucional Antonio Rodrigo Machado. “A Lei de Execuções Penais garante o instituto da remissão de pena, que é quando o preso, a cada três dias de trabalho, reduz um dia no cumprimento da sua condenação, na execução da sua pena de privação de liberdade”.

O trabalho, no entanto, deverá garantir a segurança do preso. “A utilização deste trabalho deve seguir os parâmetros do trabalho geral, incluindo o respeito a dignidade da pessoa humana, trabalhos degradantes ou qualquer outra coisa que possa ofender a segurança emocional, a segurança física do preso não são permitidos”, elucida Antonio.

Quando o poder público se atenta à proteção da vida do detento, a lei que institui o trabalho ao detento não deve ser considerada inconstitucional, diz o especialista. “Neste aspecto, se ficar verificado que esse tipo de serviço de produção de energia pelo uso de bicicletas seria algo que ofenderia a dignidade dessas pessoas que estão privadas de liberdade, nós teríamos aí uma ofensa direta à Constituição”.

Relação ganha-ganha

Para a advogada criminalista Jeani Azevedo, leis que conduzam ao exercício de funções profissionalizantes dentro de penitenciárias são proveitosas.  “Todas as ações e práticas voltadas à redução de penas de detentos, por essência, têm o viés positivo, uma vez que lastreadas no objetivo de proporcionar condições para a harmônica reintegração social da pessoa privada da sua liberdade”.

A criminalista ainda destaca que a prestação de serviço durante o cumprimento da pena abonam a conduta do presidiário quando receberem a liberdade. “Uma vez que a experiência com essas ações pode gerar oportunidades de inserção no mercado de trabalho, com a profissionalização ou aprendizagem de um novo ofício. O trabalho do preso, além de ser um direito, também é uma obrigação, um dever, devendo ser cumprido e executado na medida de suas aptidões e capacidades, passível de falta grave a sua recusa injustificada”, conclui Jeani.

O professor Antonio Machado ainda explica que ações neste sentido são afirmativas à sociedade. “É importante sabermos que projetos desse tipo, muitas vezes vêm para dar resposta à sociedade que acredita que os presos não trabalham, quando na verdade a ausência de possibilidade de trabalho para o preso é um problema para ele e muitas vezes o Estado não se incomoda com isso, mas nos presídios brasileiros nós temos diversos projetos envolvendo trabalho e formação educacional dos presidiários”, esclarece.