STF analisa constitucionalidade de aumento de salário de servidores fora da lei orçamentária

Entendimento deve ser que reajustes só podem ser concedidos se estiverem previstos na lei orçamentária

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade dos aumentos de salários de servidores públicos concedidos por meio de lei específica sem a previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA). A dúvida é tema do Recurso Extraordinário 905.357, que suspendeu os pagamentos até a decisão da Corte.

A ação, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, virou tema de repercussão geral depois que o Distrito Federal se juntou como amicus curiae no processo.

O Distrito Federal decidiu ingressar na ação porque o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) sancionou aumentos de 10% a 40% para 22 carreiras profissionais de servidores, sem previsão no orçamento, por meio de lei específica e dividiu o pagamento em três parcelas anuais (2013, 2014 e 2015).

Com a mudança de governo, confirmou-se que não existia previsão orçamentária para pagar os aumentos concedidos pelo petista, que perdeu as eleições seguintes.  A partir daí o governo tentou anular a norma e deixar de pagar a 3ª parcela desse aumento. Após uma série de derrotas no TJ-DF, a saída para o governo do DF foi apostar no recurso junto ao STF.

“Nessa oportunidade o DF ingressou no feito na condição de amicus curiae. Em seguida, o ministro-relator determinou a suspensão de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito dos Embargos de Declaração no RE 905.357-RR”, comentou o advogado dos servidores, Leonardo Morais de A. Pinheiro.

Na decisão que determina a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes cita como exemplo a situação enfrentada pelo Distrito Federal para justificar a suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no âmbito do recurso extraordinário. (Com informações do Conjur)