Portaria amplia setores com autorização para trabalho permanente no domingo e feriado

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização; portaria amplia número para 78

Está em vigor a partir desta quarta (19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Nesta terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Setores com a autorização:

Indústria

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório;
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório;
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;
7) Confecção de coroas de flores naturais;
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório;
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório;
20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
23) Indústria do refino do petróleo;
24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas;
27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29) Indústria aeroespacial.

Comércio

1) Varejistas de peixe;
2) Varejistas de carnes frescas e caça;
3) Venda de pão e biscoitos;
4) Varejistas de frutas e verduras;
5) Varejistas de aves e ovos;
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
7) Flores e coroas;
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados;
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
10) Locadores de bicicletas e similares;
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
17) Serviços de propaganda dominical;
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
20) Comércio em hotéis;
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
22) Comércio em postos de combustíveis;
23) Comércio em feiras e exposições;
24) Comércio em geral;
25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Transportes

1) Serviços portuários;
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
8) Serviços de manutenção aeroespacial.

Comunicações e Publicidade

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

Educação e Cultura

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
4) Museu; excluídos de serviços de escritório;
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
6) Empresa de orquestras;
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
8) Instituições de culto religioso.

Serviços Funerários

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e Pecuária

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (ABr)