Ministro ameaça intervir na Aneel, mas é lorota: não tem poder para isso

Silveira tenta levar à Aneel aa hostilidade do PT contra Campos Neto no BC, mas todos têm mandato

O ministro Alexandre Silveira (Minas e Energia) enviou ofício à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nesta terça-feira (20), ameaçando intervir no órgão regulador em razão da demora de adotar medidas que considera de “relevância estratégica” para o setor. O problema é que a lei não confere ao ministro o poder que imagina para adotar essas medidas.

De acordo com artigo 3º da lei 13.848, não há relação de tutela ou mesmo de subordinação entre o governo e os diretores de gências reguladoras, que exercem mandato, depois de aprovados pelo Senado Federal, e só podem desocupar o cargo voluntariamente ou ao final do seu período. Essa Lei das Agências Reguladoras também prevê em seu artigo 14 que somente o Congfesso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), pode fiscalizar as agências reguladoras, consideradas órgãos de Estado e não de governo.

Lei nº 13.848, de 25 de junho  de 2019
Art. 3º – A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação

O ofício ameaçador de Silveira foi revelado em primeira mão pela jornalista Andreza Matais, em seu blog.

Por trás da irritação do ministro está seu inconformismo com o fato de não ter o poder de substituir os diretores da Aneel, alguns indicados pelo então presidente Jair Bolsonaro e referendados pelo Senado, após sabatina.

É basicamente o mesmo chororô petista contra a permanência do economista Roberto  Campos Neto na presidência do Banco  Central, o cumprimento de mandato, após ter sido indicado por Bolsonaro e aprovado no Senado.

Lei nº 13.848, de 25 de junho  de 2019
Art. 14 – O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Silveira chega a dizer no ofício agressivo que a intervenção seria justificada pela “crônica omissão na tomada de decisão por parte dessa diretoria tem o potencial de comprometer a eficiência” do setor energético.

Ele deu prazo de cinco dias para a agência se explicar e reiterou a ameaça. De acordo com a colunista que revelou o ofício, são os seguintes os atrasos que irritariam o ministro:

  • Homologação da nova governança e configuração de irregularidade no funcionamento da CCEE – o prazo para a Aneel fazer a homologação já estourou em 90 dias.
  • Divulgação do impacto tarifário percebido por consumidores – A Aneel tinha dez dias para apresentar os impactos a partir de julho. Até agora, nada.
  • Publicação de minutas dos Contratos de Energia de Reserva – CER – A Aneel deveria ter publicado as minutas até 28 de julho, mas não fez até hoje.
  • Política de compartilhamento de postes – A Aneel extinguiu o processo que tratava do tema, já com a concordância da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para começar tudo do zero.