Maia convoca reunião para instalar comissão especial sobre reforma tributária
Proposta acaba com três tributos federais, um estadual e outro municipal
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, convocou para esta quarta-feira (10) reunião de instalação da comissão especial que vai analisar a reforma tributária (PEC 45/19). O ato foi lido nesta terça-feira (9) no Plenário da Câmara pela deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC), que presidia a sessão. O colegiado será composto por 43 titulares e igual número de suplentes.
De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.
No lugar, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
O tempo de transição previsto é de dez anos. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 22 de maio.
Entenda a reforma tributária:
– Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
– Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária;
– Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Características do IBS:
– Terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei;
– Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo;
– Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização;
– Será não-cumulativo;
– Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
– Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
– Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
– Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino. (Agência Câmara)