Governo de SP altera regra de precatórios e pode atrasar pagamento de R$ 783 milhões

Medida foi aprovada na Assembleia e entra em vigor após governador assinar projeto

Uma nova norma vai atrasar o pagamento de R$ 783 milhões das das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs),  um precatório cujo desembolso é muito mais rápido do que o pagamento de um precatório normal.

A proposta, enviada pelo Executivo, foi aprovada na Assembleia Legislativa na terça (5) à noite em uma sessão movimentada e com votação apertada. O resultado final foi de 41 votos favoráveis e 40, contra. A alteração do teto da OPV começa a valer quando o governador João Doria (PSDB) assinar o projeto de lei.

A postergação vai ocorrer por causa da redução do teto da OPV. O teto será alterado dos atuais R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. As OPVs são pagas na execução da ação, em até 60 dias. Quando o valor a ser pago ultrapassa esse limite, o credor receber por meio do precatório tradicional, e a espera pode levar anos.

A expectativa de redução consta na justificativa do texto enviado à Assembleia. O governo calcula que gastará, em 12 meses meses, R$ 1,58 bilhão com OPVs na regra atual. Com a mudança no limite, o montante cairia a R$ 799 milhões no período de um ano.

No texto enviado à Assembleia Legislativa, o governo do estado defende que o valor de referência usado em São Paulo é muito superior ao mínimo previsto na Constituição.

O governo e a PGE não detalharam o impacto da mudança, e quantos credores deixarão de receber os valores ainda neste ano devido à alteração.

A intenção de reduzir o valor máxima para o precatório ser pago mais rapidamente resultou em protestos e medidas de repúdio pelos servidores. Ações de revisão de aposentadorias ou incorporação de gratificações aos benefícios de inativos são exemplos de pagamentos que acabam gerando essas obrigações.

Os valores maiores são pagos mensalmente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por meio das listas de credores com prioridade (idosos e pessoas com doenças graves), cronológica de acordo com a entrada no sistema, e de acordos. Nesse último caso, o credor precisa abrir mão de até 40% do valor para antecipar o pagamento. Para ser um ideia da demora, o primeiro precatório na lista emitida em 31 de outubro pelo TJ foi inscrito em 1985. (Com informações da Folhapress)