CNJ julga processo de Moro e desembargadores da Lava Jato

Decisão do corregedor cita “graves” infrações administrativas da ex-juíza da Lava Jato; afastamentos devem ser analisados na sessão de terça (16)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (16)  para julgar a atuação de Sergio Moro e outros magistrados  na Operação Lava Jato.

Será analisada uma reclamação disciplinar protocolada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, em 2023. O julgamento foi marcado pelo presidente do CNJ, Roberto Barroso.

O corregedor concluiu que houve uma “gestão caótica” no controle de valores de acordos de delação e leniência firmados na Lava Jato. A conclusão do relatório parcial de inspeção foi realizada pelo conselho na 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR).

Ainda  na mesma sessão plenária será analisada a conduta da  Juíza Gabriela Hardt e outros três desembargadores após o ministro Luís Felipe Salomão afastar os magistrados das funções.

Hardt e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram afastados acusados de burlarem a ordem processual e desobedecer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso da juíza, que assumiu a 13ª Vara como substituta de Sergio Moro, em 2019, Salomão considerou que “a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais”, considerou o corregedor.

O corregedor considerou que Hardt cometeu irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada para gerir recursos recuperados pela Lava Jato. O fundo teria dirigentes do Ministério Público Federal (MPF) na direção.

No caso dos magistrados, a corregedoria considera que houve desobediência a ordens do STF ao, por exemplo, decretarem prisão de pessoas que tiveram processos suspensos pela Corte em primeira instância.