É sancionada lei que autoriza internação involuntária de dependentes químicos

Nesse caso, é necessário o aval de um médico e o prazo máximo de internação será de 90 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quinta (6). A lei passa a valer a partir de agora.

O projeto de lei é de autoria do atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013. No mesmo ano, o texto foi aprovado também no Senado.

De acordo com o texto, a internação sem o consentimento do dependente depende do aval de um médico e terá o prazo máximo de 90 dias. A família poderá a qualquer momento interromper o tratamento.

O pedido para a internação pode ser feito pela família ou por um responsável legal. Caso não haja nenhum dos dois, um servidor da área da saúde, de assistência social ou de órgãos do Sistema Nacional Antidrogas — com exceção da segurança pública — pode fazer o pedido.

Até então, a Lei de Drogas não tratava sobre a internação involuntária, sem uma distinção clara com a internação voluntária.