Deputado Bosco Costa é cassado por fraudar quase meio milhão em campanha

Sergipano do PL fez 84 lançamentos de locação de veículos, com contratos simulados

Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassaram na tarde desta quarta-feira (4) o deputado federal João Bosco Costa (PL-SE). O parlamentar ainda foi condenado a inelegibilidade por oito anos, após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que abusou do poder econômico por fraudar R$ 485.350 dos R$ 2,09 milhões gastos em sua campanha eleitoral de 2018.

A ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado federal denunciou um volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos públicos do fundo partidário, através de contratos simulados.

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas defendeu que a maioria dos veículos locados pela campanha de Bosco Costa não foi contratada com locadoras e sim, junto a pessoas físicas, o que configuraria compra de apoio político e desvio de recursos do fundo partidário.

Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. E resultaram em 84 lançamentos de despesas na prestação de contas oficial entregue à Justiça Eleitoral. Numero elevado em relação ao gasto médio com o serviço, na comparação com os demais deputados eleitos. Tal despesa teve, por exemplo,o limite máximo 38 lançamentos realizados, no caso da campanha do deputado João Daniel (PT-SE).

“Não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral. Sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, concluiu o relator do caso no TRE, desembargador Diógenes Barreto, durante a sessão.

Defesa

Segundo o TRE de Sergipe, a defesa do deputado argumentou que houve um mero erro de contabilização, o que teria ocasionado o aporte excessivo de gastos com locação de veículos. Da tribuna, o advogado defendeu que o valor informado nas contratações dos veículos automotores englobava, também, a remuneração do condutor, não havendo que se falar em excesso de gasto.

“A escassez de tempo de campanha fez com que tivessem que espalhar, por todo o Estado, as suas equipes para trabalhar e pedir voto”, disse a defesa do parlamentar, acrescentando que, para materializar essa estratégia, foi fundamental a presença de veículos locais e que fossem conduzidos por motoristas que conhecessem a região.

A defesa ainda sustentou que a estratégia utilizada fez com que os critérios para a fixação do preço da locação fossem diversos do usual, pois o principal requisito para a locação foi o “condutor experiente na região”, tratando a marca e o ano do veículo como requisitos secundários nos contratos firmados.

O Diário do Poder não obteve resposta ao pedido enviado por e-mail pelo posicionamento do deputado Bosco Costa a respeito da condenação, da qual cabe recurso.

O processo tramita na Justiça Eleitoral com os número 0601588-61.2018.6.25.0000. (Com informações da Ascom do MPF e do TRE de Sergipe)