CCJ do Senado debate projeto que aprimora Lei de Improbidade Administrativa

Pacote de 70 propostas teve origem no trabalho Novas Medidas contra a Corrupção

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado debate um projeto destinado a acelerar o processo de combate à improbidade administrativa. O texto do senador Flávio Arns (Rede-PR) modifica a chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Segundo o parlamentar, a lei precisa receber aprimoramentos e modernizações de modo a aumentar sua eficácia. O pacote de 70 propostas teve origem no trabalho Novas Medidas contra a Corrupção, apresentado pela coalizão Unidos Contra a Corrupção.

O senador afirma que o projeto amplia o conceito de réu nos processos de improbidade administrativa, tendo em vista que os atos podem ser praticados por particulares que não estejam abrangidos no conceito de “agente público” da LIA.

O parlamentar sugeriu ainda medidas de aprimoramento de bloqueio de bens, como a permissão para “indisponibilidade de bens adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano” e a autorização para o juiz estabelecer desconto de até 30% da remuneração do agente público de modo a compensar prejuízos da administração pública.

Com o texto, a omissão da prestação de contas prevista na LIA passa a ser considerada ato de prejuízo ao erário, “com o propósito de impedir que o administrador se utilize de artifícios por ele mesmo criados para evitar sua submissão às sanções”.

Outros artigos tipificam como improbidade administrativa o impedimento ou o embaraço à transição de mandatos, estabelecem critérios mais objetivos para dosimetria das penas e unificam o regime de prescrição da LIA.

O acordo de leniência, atualmente aplicável no Brasil somente à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, será estendido também aos atos de improbidade administrativa por pessoas naturais e jurídicas. O réu confesso poderá ter sua pena reduzida em um terço também nas ações de improbidade administrativa, a exemplo da possibilidade atualmente prevista no âmbito do processo criminal.

O projeto aguarda designação de um relator e, se aprovado na comissão sem recurso para votação em Plenário, segue direto para análise da Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado)