O Poder Judiciário no Brasil, tem a capacidade de produzir algumas pérolas, que de tão esdrúxulas vão ficar nos anais das cortes para que futuras gerações de juízes não as adotem como parâmetro para julgamento.
Ora, é bem verdade que o Poder Judiciário é o último bastião de que dispõe a população que busca a reparação de uma injusta agressão etc e tal. É verdade também que o julgador tem que ser livre, justo e que tenha uma reputação ilibada, ou seja, sem mancha na condução dos processos a ele submetidos para julgamento. Ou seja, há que ser insuspeito.
Mas, afinal, o que vem a ser um juiz suspeito? para a consagrada doutrina de nossos pretórios: ” é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC”.
O festejado Humberto Theodoro Júnior, na consagrada obra Curso de Direito processual Civil, ao tratar do assunto suspeição do magistrado, assevera: “É imprescindível à lisura e ao prestígio das decisões judiciais a inexistência de menor dúvida sobre motivos de ordem pessoal que possam influir no ânimo do julgador. Não basta, outrossim, que o juiz, na sua consciência, sinta-se capaz de exercitar o seu ofício com a habitual imparcialidade. Faz-se necessário que não suscite em ninguém a dúvida de que motivos pessoais possam influir sobre seu ânimo”.
Tudo justo e perfeito, assim tem que ser, assim será. Agora, no caso da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, em relação ao ex-presidente Luiz Inácio, eu fico aqui matutando: Gente, como este ser, que se diz humano, foi perseguido, não só pelo Moro, mas por uma leva de Procuradores da República; Peritos criminais; Delegados da Polícia Federal; Agente da Polícia Federal; Desembargadores do Tribunal Regional Federal e seus servidores; Membros dos tribunais superiores. E por fim, a mídia, que implacável, divulgava as estripulias cometidas pelo ex-presidente.
Mas ai, eis que surgem os onze paladinos do Excelso Supremo Tribunal Federal, e como num passo de mágica, argui a suspeição do juiz da 13a Vara Federal de Curitiba, e por osmose, de todos aqueles que aturam nos processos, passam uma borracha, e o sr. Luiz Inácio, passa a ter um passado sem machas, límpido como a água cristalina dos mais sagrados mananciais.
Bem, e o princípio da suspeição não se aplica aos membros da Excelsa Corte? Ou seja, só vale pra peixe miúdo? Será que suas excelências estão acima do bem e do mal, creio que se fosse levar a sério o princípio da suspeição, iríamos ter muito processo e pouco ministro para julgar.
Mas, haverá severas punições para os perseguidores deste santo homem? Qual será a pena dos seus blasfemadores, dos que forjaram os pedalinhos do sítio, as visitas ao triplex do Guarujá, as muitas idas ao sítio, as tratativas de reforma do triplex? A vasta documentação carreada aos autos? As periciais? Sim, pois esta gente não pode passar impune a tanta perseguição a um homem que se mexer muito, poderá ate a vir ser canonizado! Vades retro!