Manter investimentos no exterior pode ser uma boa forma de diversificar a moeda de investimento, os tipos de empresas disponíveis e diminuir o risco ao que estamos expostos dentro do nosso próprio país.

Na Europa e nos Estados Unidos, é bastante corriqueiro os investidores terem uma parte do patrimônio investido no exterior. O brasileiro é grande consumidor de produtos e serviços importados, sendo assim, por que não investir nestas grandes marcas que ele consome? Nike para tênis esportivos, streamings como Disney, Netflix, HBO, aplicativos como Uber, celular, relógios importados, computadores e notebooks da Apple são apenas alguns dos exemplos de produtos e serviços mais utilizados.

O real perdeu para o dólar nos últimos 10 anos cerca de 65% do seu valor, e o mercado internacional é bastante desenvolvido, tendo áreas disponíveis para investir que aqui no Brasil ainda são bastante incipientes, como por exemplo, a área de tecnologia. A bolsa de tecnologia americana, a NASDAC, no ano de 2020 apesar da pandemia, fechou o ano com uma rentabilidade acima de 50% no ano, em dólares. Para que vocês tenham uma ideia, dos investimentos disponíveis no mundo, o Brasil representa por volta de 1%, e temos empresas no mercado americano que sozinhas, representam a nossa bolsa de valores por completo.

Abrir uma empresa no exterior, uma “offshore”, e incluir investimentos mobiliários (ações, fundos, etfs, rendas fixas , etc) e imobiliários (residências, escritórios, galpões, etc) nela – desde que feito oficialmente e declarado ao fisco, é uma excelente forma de pagar menos tributos legalmente, assim como resolver questões sucessórias.

Um empresário no Brasil tem todo o seu patrimônio em risco caso ocorra algo com a empresa, pois como empresário, responde com patrimônio próprio. Ter parte do capital investido no exterior blinda e protege parte do seu capital.

Nos Estados Unidos, quando uma pessoa física tem mais do que US$60 mil investidos, caso venha a falecer a família precisa abrir um inventário, mesmo que a pessoa não resida fiscalmente lá, e pagar o imposto sucessório de 40%, 45%, dependendo do estado. Isto seria o equivalente ao nosso ITCMD (imposto de transmissão causa ‘morte e doação’).

Na pessoa jurídica, ou seja, em uma offshore, isto não ocorre, pois a empresa não morre.

Ter o valor investido na pessoa jurídica também permite que os impostos sobre rendimentos sejam postergados, pagos somente no momento do resgate, sobre o ganho do capital.

Infelizmente no Brasil com todo o histórico de corrupção, ao se ouvir que alguém tem patrimônio no exterior, empresas offshore, se associa a algo errado, ilegal, ao invés de se ver como uma oportunidade de investimento disponível cada vez mais inclusive ao pequeno investidor.

Hoje já é possível, inclusive, abrir conta digital em dólares, tanto para utilização em viagens e pagamento de serviços e produtos dolarizados, como conta investimento para acessar diretamente esses ativos no exterior. Alguns players no mercado brasileiro têm facilitado a vida do pequeno investidor através da tecnologia e acesso a produtos que antes pareciam coisas apenas para milionários.
Ale Boiani é CFP, Empresária, Assessora de Investimentos e Corretora de Seguros. A especialista também é CEO, gestora e fundadora do grupo financeiro 360iGroup , fundado há 11 anos e que tem cinco linhas diferentes de negócios nas áreas de seguros, finanças, investimentos e planejamento patrimonial, sucessório, tributário e fiscal. A profissional possui experiência de mais de 20 anos na área, e a companhia soma 1,3 bilhão sob administração e mais de 2.500 pessoas capacitadas.