Djokovic e a polêmica do passaporte vacinal no mundo

Chamou atenção do mundo o tenista número um no ranking dos melhores, Novak Djokovic, pedir autorização para entrar na Austrália sem ter se vacinado contra a Covid-19 e participar do torneio mundial no país. Isso porque ele não se vacinou e não acreditaria na eficácia da vacina. A novela ganhou mais um capítulo quando a Justiça autorizou que ele participasse do torneio, mesmo infringindo as normas do país e do torneio, que exigiam passaporte vacinal para competidores. Depois a polêmica só aumentou com novos episódios desse caso, chegando até a suspeita de fraude no teste de Covid do tenista.

Ao redor do mundo, a polêmica do passaporte vacinal é ampla e as discussões também só aumentam. No Brasil, por exemplo, existem duas campanhas. A da “vacina já”; e a “não vacina”. Essa segunda, maior parte encabeçada por apoiadores com correntes ideológicas que não acreditam na eficácia da vacina e espalham que é uma técnica de “massa de manobra aos brasileiros”. Em alguns vídeos que circulam nas redes sociais, citam até chips supostamente implantados em pessoas juntamente com a vacina. Tudo para ampliar o movimento anti-vacina.

Por outro lado, o ato pró-vacina, já com 165 milhões de brasileiros vacinados, tem ganhado cada vez mais força com o passaporte vacinal exigido nos estados para eventos. No Rio de Janeiro, por exemplo, até em algumas farmácias e padarias pedem o comprovante da vacina para entrar. Ora, quem é contra-vacina então não compra pão nem remédio.

Na capital carioca também existe uma possibilidade de a Prefeitura decretar que cerveja seja vendida apenas para quem está com o esquema vacinal em dia. Tudo para avançar com a campanha de vacinação. E cerveja no Rio é algo quase que sagrado, sabemos, como chimarrão é no Rio Grande do Sul.

Em Brasília, cidade com vacinação avançada, mas com casos explodindo no começo deste ano, com novo pico de contaminação, não existe obrigatoriedade, mas em grandes eventos, estavam sendo solicitados os passaportes. Pelo menos, na teoria a regra era essa. Esta semana, o Governo do DF suspendeu novamente shows e eventos na capital.

Em Goiás, um grande evento sertanejo ocorreu no último fim de semana com grandes nomes do gênero brasileiro. Dezenas de milhares de pessoas estavam presentes. E por lá o passaporte vacinal foi obrigatório. Em algumas postagens na internet, alguns fãs do evento até afirmaram que só se vacinaram para ir aos shows, que duraram três dias. Se essa era a intenção dos organizadores – vacinar os anti-vacinas – deu certo.

Agora, vejamos pelo lado constitucional. Também existem dois viés: o direito à saúde, bem maior e de todos; e o direito individual. Qual vale mais? O cidadão que não acredita na eficácia da vacina, que é experimental, é obrigado, de fato, a se vacinar? Quem poderá atestar a ele que não haverá consequências ou sequelas, se nem mesmo as fabricantes atestam isso? O passaporte vacinal é uma tática para vacinar a todos e é constitucional? Não houve e não há passaporte vacinal para outras doenças contagiosas.

Ou o direito coletivo à saúde é mais precioso? “A Constituição Federal de 1988 instituiu no Brasil o sistema da seguridade social, reconhecendo o dever de o Estado garantir o acesso aos serviços de saúde a todos os cidadãos, independentemente do recolhimento de contribuições”. Então o governo precisa garantir essa saúde aos cidadãos, seja com vacina, seja com atendimento em hospitais, seja com passaporte vacinal?

Nos meandros dessa polêmica devemos recordar que nossa Carta Magna diz na cláusula pétrea que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, já inferimos como inconstitucional a obrigação da vacina.

Mas aqui trata-se de uma discussão muito maior e mais ampla do que apenas ler o que diz a Constituição, que foi escrita há 34 anos. Estamos em meio à uma pandemia há dois anos, com mais 600 mil mortos no Brasil e é preciso prudência, parcimônia e muita cautela em todos os sentidos, dos dois lados.

Marcelo Lucas é advogado especialista em matérias públicas e privadas, CEO do escritório Marcelo Lucas Advocacia, com atuação no Brasil e em Dubai, ex-presidente da Comissão de Integração com a Sociedade Civil da OAB-DF.