O combate à violência contra a mulher mobiliza todos os países do mundo. Cada um, tenta à sua maneira, delimitar ações para erradicar esse mal. A criação de leis vem sendo a estratégia comum empregada pelos mais diferentes povos para facilitar a denúncia, a punição e a conscientizacão sobre tais crimes contra a mulher.
Hoje gostaria de me aprofundar na legislação brasileira e suas diferenças em relação a outros países, como os Estados Unidos da América, com o Violence Against Women Act (VAWA).
Essa lei federal foi aprovada pelo Congresso americano em 1994, sob o governo do então presidente Bill Clinton, e passou por várias atualizações de lá pra cá.
Tivemos avanços importantes no Brasil também. E mais recentes, como
a Lei Maria da Penha, criada em 2006, considerada um marco na construção de um regramento para erradicar a violência doméstica.
Se compararmos as duas legislações, identificamos importantes diferenças que vão desde a abrangência das regras.
Apesar de ser mais antiga que a nossa, a lei nos EUA é mais abrangente.
De acordo com a lei Maria da Penha, o crime de violência doméstica se caracteriza por toda agressão exercida por parceiro em relações matrimoniais. No caso de namoro, é definido como violência psicológica e crime de perseguição.
Já o Violence Against Women Act, estabelece que a violência doméstica abrange violência no namoro e a perseguição.
Outra diferença é que a cada 5 anos a lei americana é atualizada para manter-se inovadora e em consonância com as necessidades da sociedade.
A VAWA prevê exames gratuitos para vítimas de abuso sexual, gratuidade nos processos ou requerimento de ordens de proteção para casos de violência doméstica, assistência legal, serviços para crianças e adolescentes em situação de violência familiar e abrigos para mulheres agredidas.
Alem disso, os investimentos nos EUA chegam a milhões de dólares anualmente para manter tais programas de acolhimento, oferecer treinamento de autoridades, prevenir abusos contra mulheres, manter órgãos que atendam diretamente às que estão em situação de risco e ampliar as pesquisas sobre o tema.
Já a Lei Maria da Penha, com 46 artigos distribuídos em 7 títulos, trouxe avanços históricos para a proteção da mulher. O juiz e a autoridade policial passaram a ter poderes para conceder medidas protetivas de urgência à pessoa que pratica a violência, como por exemplo, determinar o afastamento do lar, proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais, além da suspensão de porte de armas. Nesse quesito, a lei americana é mais rigorosa ao considerar crime federal quem possuir arma de fogo em casa e estiver cumprindo ordens de proteção ou condenação.
Outras medidas da Maria da Penha são voltadas à mulher que sofre violência, como encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal.
Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e para os filhos.
Creio que estamos no caminho do aparato jurídico para erradicar a violência doméstica, mas carecemos ainda de maior agilidade dos poderes, de respostas mais rápidas nos casos de mulheres em situação de risco, ameaçadas de morte e perseguidas. Defendo também mais programas com subsídios federais para serviços de assistência social, que possam ser replicados nos estados e municípios. Para isso, a União pode criar linhas de financiamento para governos estaduais, prefeituras e organizações sem fins lucrativos. Soluções em conjunto para problemas comuns. Somatória de leis e amparo social, acompanhada de educação permanente, desde a infância, sobre a necessidade de valorização da mulher e a igualdade de direitos.
