O estabelecimento pode se livrar da responsabilidade

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Isto significa que os estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos seus clientes enquanto estiverem em suas dependências. Avisos ou cláusulas contratuais dizendo que eles “não se responsabilizam” em casos de roubos ou furtos, por exemplo, não têm valor.⠀