Magistrados e advogados discutem mandato para ingresso no STF

Ex-presidente do STF, Velloso acha mandato de 12 anos bastante razoável

O presidente Lula disse hoje (21) que quer discutir uma mudança na Constituição para determinar um período de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) . Atualmente, para ser indicado pelo presidente da República, um ministro do Supremo precisa ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. A aposentadoria compulsória é aos 75 anos.

O site direitoglobal.com.br procurou ouvir a opinião de ministros aposentados do STF, juízes federais e advogados, inclusive ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) :

Ministro aposentado do STF e ex-integrante da Corte Internacional de Justiça, Francisco Rezek – Sou simpático à ideia de fixar limites para decisões individuais de ministros em temas controversos, como a interferência no mandato de governantes, mas proposições hoje em debate, como a de instituir um mandato para futuros magistrados, trazem digitais ditatoriais.

Ministro Marco Aurélio.

Ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello – Nossa Suprems Corte foi criada à imagem da Americana. A vitaliciedade é real: enquanto viver e tiver condições de bem servir. Criar o mandato para os integrantes do Supremo é deixar o certo pelo duvidoso. Já temos o “cartão vermelho “ aos 75 anos, ou seja, no auge da maturidade, do conhecimento em geral. Quem sabe se pense, também, em eleição? Receio certas novidades!

Ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso – Acho que a fixação de mandato para o ministro do Supremo — 12 anos, proibida a recondução —perfeitamente razoável. Nesse sentido me manifestei ainda quando no exercício do cargo. Idade limite para indicação: 65 anos

Ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula – Sou contra a fixação de mandato para ministros do STF. Apenas para perguntar: nessa perspectiva, qual o fundamento para não alcançar todos os tribunais superiores?

Ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo Oscar de Castro – Com idade mínima de 50 anos e mandato de oito anos, sem recondução. Calamandrei, após conhecer o sistema judicial britânico, convenceu-se que o bom juiz é um velho advogado.

Ex-presidente do Conselho Federal da OAB Roberto Busato – Sim, fixaria em 10 anos. O CFOAB já teve esta posição.

Ophir Cavalcante, ex-presidente da OAB – Foto: Agência Pará.

Ex-presidente do Conselho Federal da OAB Ophir Cavalcante – Não sou favorável ao mandato no STF, primeiro porque não é da nossa tradição; segundo, porque me preocupa muito a politização que haverá a cada período das indicações, fazendo com que os indicados assumam compromissos políticos-partidários que terão que honrar durante o mandato, perdendo, assim, a independência que devem ter ao julgar e terceiro, porque entendo que a estabilidade da jurisprudência é fundamental à segurança jurídica.

Ex-presidente (por três vezes e eleito pelo voto direto dos advogados) da OAB de Sergipe, Henri Clay Andrade: Sou simpático à ideia, mas acho que essa discussão deve estar inserida num contexto de uma reforma estrutural do sistema de justiça e de reforma política.

Desembargador federal aposentado e advogado Jorge Maurique – Essa proposta hoje é inadequada, pois vem no bojo de enfraquecimento do STF, que tem sido fundamental para a resistência aos ímpetos totalitários daqueles que queriam controlar o Poder Judiciário. Em outro momento histórico esse debate seria e será salutar mas hoje se revela descabida essa discussão.

Ex-presidente da Ajufe Walter Nunes – Já fui. Mas, hoje, tenho minhas dúvidas. O problema é que a idade para a escolha da pessoa deveria ser mais alta. Isso evitaria a perpetuação ou a permanência por longo tempo no cargo. Ademais, temos uma Constituição jovem que ainda carece da construção de uma jurisprudência mais sólida, ainda que seja natural, pelos mais diversos motivos, mutações ao longo do tempo.

Advogado Roberto Caldas.

Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, advogado Roberto de Figueiredo Caldas – Há muito entendo que é oxigenador que os máximos tribunais de um país sejam compostos por ministros com mandatos, os quais devem ter ao menos nove anos, como na prática internacional. É razoável que, com a mudança da sociedade, que expressa a sua vontade nas urnas e elege seus dirigentes, que estes possam escolher nomes afeitos ao pensamento vencedor. Hoje um ministro do Supremo pode em tese permanecer por 40 anos no Tribunal, se nomeado aos 35 anos. Entretanto, a vigência de mudanças estruturais como esta devem se projetar para o mandato do futuro Presidente, de modo a evitar casuísmo e verdadeira cassação dos poderes integrantes das regras do jogo da última eleição. Nesta linha, somente os ministros nomeados doravante devem ter mandatos, pois não se deve aplicar aos ministros atuais, que já têm a garantia da permanência até os 75 anos.

Juiz federal aposentado e advogado Pedro Paulo Castelo Branco – Sim. Um mandato de oito anos, sem prorrogação. (Direito Global)