Prerrogativa constitucional de Bolsonaro de indultar Silveira será julgada em abril
Ato do ex-presidente será "julgado" por tribunal que é parte interessada
Pare interessada na questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 13 de abril a “legalidade” do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), após o parlamentar ter sido condenado pela mesma corte.
O indulto ou”graça” presidencial é uma prerrogativa prevista na Constituição, que não prevê sua “revalidação” pelo STF. Apesar disso, o tribunal acolheu representação de opositores e, mesmo sem previsão constitucional e sendo parte interessada, os ministros decidiram realizar esse “julgamento”.
A data foi marcada pela ministra-presidente do STF, Rosa Weber, que é relatora de ações de partidos políticos que contestaram o indulto.
Bolsonaro editou o decreto em 21 de abril, no dia seguinte à condenação do parlamentar pelo Supremo com pena de oito anos e nove meses de prisão, pela suposta tentativa de “impedir o livre exercício dos Poderes” e “coação no curso do processo”. A dosimetria da pena, considerada desproporcional, arece ter sido definida para que o ex-deputado cumpra a pena em regime fechado.
O indulto obteve parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) confirmou que a Constituição dá “ampla liberdade” ao Presidente da República para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça.
Daniel Silveira foi preso em 2 de fevereiro, um dia depois de perder o mandato na Câmara dos Deputados, e não ter conseguido sucesso em seu projeto político de se tornar senador pelo Rio de Janeiro. A prisão foi determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, o mesmo que conduziu seu inquérito, a denúncia, seu julgamento e condenação.