STJ susta inquérito contra membros da Lava Jato, mas STF já atestou investigação de ofício

Humberto Martins entende que STF validou iniciativa análoga, quando Dias Toffoli abriu investigação contra ameaças a ministros do STF

Em nota publicada nesta quarta-feira (31), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que irá suspender o prosseguimento da investigação contra integrantes da Lava Jato, aberta de ofício pelo ministro-presidente Humberto Martins, em atendimento à decisão liminar proferida ontem (30) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), até o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF. Mas Martins entende que o próprio STF já atestou iniciativa análoga, em relação a inquérito aberto pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli.

O ministro Humberto Martins mantém o entendimento de que os regimentos internos do STJ e do próprio STF amparam a legalidade de sua Portaria STJ 58/2021, por meio da qual determinou a instauração do inquérito para apurar supostos atos ilícitos por procuradores da República que integravam a Operação Lava Jato e estariam investigando ministros do STJ sem a devida autorização do STF.

Entre seus argumentos está o fato de o plenário do STF já ter decidido pela constitucionalidade de outra iniciativa similar, em que o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, instaurou, também de ofício, o inquérito 4871/STF, para investigar ameaças e fake news contra ministros da cúpula do Judiciário.

O julgamento do caso do inquérito aberto de ofício pela Presidência do STF foi concluído em em junho de 2020, quando, por dez votos a um, prevaleceu o entendimento de que a a portaria da Presidência do STF que deu início às investigações é constitucional, rejeitando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572.

O entendimento do presidente do STJ é de que a posição do STF aplica-se, por analogia, ao inquérito instaurado de ofício pela Presidência do STJ, em defesa da instituição e dos ministros do STJ. Mesmo argumento utilizando por Dias Toffoli, ao julgar a ADPF 572.

O Habeas Corpus que resultou na suspensão do inquérito do STJ foi de iniciativa de um dos alvos da investigação, o procurador Diogo Castor de Mattos, cuja defesa alegou, entre outros argumentos, que a competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais e não do STJ.