STJ suspende distribuição indevida de royalties de petróleo no RN e em SP

Decisão é válida até o trânsito em julgado das ações originais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisões judiciais que favoreciam os municípios de Galinhos (RN) e Peruíbe (SP) na divisão de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.

Ao atender aos pedidos de suspensão apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o ministro considerou indevida a interferência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ambos os casos, por desconsiderar a expertise técnica da agência reguladora.​​​​​​​​​

“Dado o caráter técnico-legal que baseia o rateio dos royalties, pertinente que se prestigie, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou o ministro ao suspender as decisões.

Parâmetros não previstos em lei

No caso de Galinhos, o município ajuizou ação questionando o artigo 17 do Decreto 2.705/1998, pois a norma teria reduzido a base de cálculo determinada pelo artigo 49 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A sentença foi desfavorável ao município, mas, ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o decreto claramente limitou a base de cálculo.

A corte regional reconheceu, em caráter provisório, que Galinhos tem o direito de receber os royalties sem as limitações impostas pelo decreto, editado um ano após a aprovação da Lei do Petróleo.

Neste pedido de suspensão (SLS 3.137), a ANP argumentou ao STJ que, além de afastar a aplicação do decreto, a decisão do TRF1 instituiu parâmetros não previstos na legislação para a distribuição dos royalties, causando grave lesão à ordem administrativa.

Por sua vez, o município de Peruíbe, em duas ações distintas, pleiteou o recebimento de royalties por ser afetado pelas operações realizadas no campo de produção de Mexilhão, com o qual é confrontante, e por existirem em seu território instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de lavra marítima.

Após decisões desfavoráveis em primeira instância, o TRF1 deferiu liminares para reconhecer o direito do município, provisoriamente, ao recebimento dos royalties pleiteados.

Ao requerer a suspensão dessas liminares (SLS 3.138), a ANP afirmou que o enquadramento de Peruíbe no rol dos municípios beneficiários dos royalties ocorreu “ao arrepio dos critérios técnicos”, violando a lei e causando grave lesão à ordem administrativa.

Reformulação indevida

Para o ministro Humberto Martins, a suspensão das liminares do TRF1 é necessária diante da reformulação indevida dos critérios de enquadramento e divisão de royalties.

“Incontestável que o julgado atacado promove, de forma absolutamente abrupta, a reformulação da base de cálculo dos royalties, afetando de forma indireta a economia e a ordem pública dos municípios que, beneficiados junto com a municipalidade de Peruíbe, participam do rateio”, afirmou Martins no julgamento da SLS 3.138.

O ministro – que embasou sua decisão em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal – também chamou atenção para o presumível efeito multiplicador da situação gerada pelas liminares, tendo em vista o impacto e a relevância da questão para os diversos municípios brasileiros que recebem royalties da exploração dos recursos naturais e poderiam ajuizar ações semelhantes para rever os critérios técnicos.

A suspensão das decisões é válida até o trânsito em julgado das ações originais que questionam a distribuição dos royalties.