STJ nega pedido para suspender ações contra conselheiro de tribunal paulista

O ministro entendeu que cabe ao juiz da primeira instância julgar o acusado

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) Robson Marinho para suspender os processos a que ele responde na Justiça de São Paulo.

Em decisão liminar, o ministro entendeu que, em processos sobre improbidade administrativa, cabe ao juiz de primeira instância julgar o acusado, mesmo envolvendo investigados com foro privilegiado. No recurso, Marinho alegou que deve ser julgado pelo STJ, tribunal que julga conselheiros de tribunais estaduais.

Marinho é acusado pelo Ministério Público de receber propina para atuar em favor da empresa francesa Alstom. A ação cautelar foi proposta com base em investigação iniciada em 2008, reforçada com documentos da Suíça, recebidos recentemente pelo órgão.

Segundo o promotor Sílvio Marques, a Justiça suíça já confirmou em duas instâncias que Marinho movimentou cerca de US$ 2,7 milhões em contas offshore. ?Em cima de um contrato de US$ 50 milhões, ocorreram pagamentos de propina que giram em torno de 15% a 17% do valor total do contrato. Em 1998, esses valores teriam sido pagos e distribuídos a diversos agentes públicos?, detalhou Marques sobre o contrato para construção de estações de energia, que em valores atuais totaliza R$ 268 milhões. (Agência Brasil)