STF retoma nesta quinta julgamento sobre venda de estatais sem aval legislativo

Até o momento, há dois votos pela necessidade de autorização legal e licitação para venda de ações que levem a perda do controle acionário

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta (6) o julgamento sobre a necessidade de aval legislativo para a privatização do controle acionário de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Até agora, os ministros Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte, e Edson Fachin votaram pela manutenção da medida cautelar concedida por Lewandowski no ano passado, que defende a necessidade de autorização legal e licitação para venda de ações que levem a perda do controle acionário.

De acordo com o relator, a Constituição prevê a necessidade de edição de lei, ou seja, de autorização do Parlamento. Lewandowski argumentou ainda que a jurisprudência do STF aponta no sentido de ser indispensável a edição de lei para transferência de controle acionário quando há perda desse controle por parte do Estado.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram para que o aval legislativo seja necessário apenas em casos de alienação de controle acionário da empresa-mãe. O julgamento será retomado nesta quinta com o voto da ministra Rosa Weber.

No primeiro dia do julgamento, na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a possibilidade de estatais venderem livremente seus ativos, incluindo suas subsidiárias, pois não configuraria privatização. Já o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a necessidade do aval e de licitação.