STF ignora referendo de 2005 e suspende decretos sobre armas

Decisão é apontada como nova interferência inconstitucional do STF em prerrogativas de outros poderes

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (20) para manter a decisão do ministro Edson Fachin, que, em decisão monocrática, havia interferido em prerrogativa do presidente da República para suspender três decretos que regulamentam decisão soberana do referendo de 2005, quando 64% dos brasileiros decidiram pela preservação do direito dos cidadãos de possuir armas para sua defesa.

O voto divergente do ministro Nunes Marques fez lembrar que ele foi “atropelado” pela liminar de Fachin, ignorando que o colega pediu vista em julgamento do mesmo teor, para alegar “urgência” em razão das eleições e suspender os decretos.

Em seu voto, Nunes Marques defendeu o direito de autodefesa como “consequência natural” da proteção do direito constitucional à vida.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.