Presidente do STF alerta para a excessiva judicialização no país

Ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou hoje (9) para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual A importância do STF na manutenção da democracia brasileira, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

“Se assiste hoje o uso epidêmico do Supremo para resolver todos os problemas, ou seja, o Supremo é instado a decidir problemas que devem ser decididos na arena própria. Se, eventualmente, determinado partido político perde a votação na arena própria, ele não tem o direito de provocar o Judiciário para tentar reverter aquela solução, mas é isso que tem ocorrido diuturnamente, através de um fenômeno cujo o próprio nome é equivocado, que é a judicialização da política. O Supremo não pode intervir na política. A política é necessária, e em um Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento”, disse.

“É contra isso que eu me volto, esse protagonismo judicial que fez tanto mal ao Supremo”, acrescentou.

Fux disse que uma das características de uma democracia é o respeito às áreas de competência dos demais poderes. “Por essa razão, embora pareça muito simples, a Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem três poderes harmônicos e independentes, sendo que o Judiciário é o único que tem aptidão constitucional de rever as decisões do Executivo e do Judiciário”.

Soberania

Para o ministro, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania popular, que se exterioriza de diversas formas, “não só no momento do voto, mas também por meio da expressão do sentimento constitucional do povo, que é muito diferente da opinião pública passageira”.

“Hoje em dia todo mundo entende de tudo. De médico, advogado e louco todo mundo tem um pouco. Todo mundo hoje, em matéria de justiça, conhece todos os integrantes [do Judiciário] mais do que os jogadores da seleção brasileira, e opinam sobre matérias diversas do segmento jurídico”, disse, pregando ainda a independência dos juízes para decidir, levando em consideração o sentimento constitucional do povo e não da opinião pública.

Segunda instância

De acordo com Fux, a cidadania, “outro fundamento da República”, deve ser considerada pelo Poder Judiciário, “principalmente quando estão em jogo razões públicas e desacordos morais razoáveis”. O presidente do Supremo deu como exemplo a discussão da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, no sentimento constitucional do povo consciente não se justificava que uma pessoa investigada, denunciada, condenada em primeira instância e no juízo de apelação, sem possibilidade de rever fatos, autoria e materialidade, não teria razão de não se efetivar a prisão. Isso, de acordo com ele, não é uma paixão passageira. Foi um sentimento constitucional do povo, que foi se sedimentando com base em valores morais estabelecidos na Constituição.

Competências

Em um outro exemplo de atuação do Judiciário, por meio do Supremo, foi a definição de que em momento de calamidade a União podia romper o teto de gastos e da competência de estados e municípios nas decisões de medidas relativas ao combate à pandemia da covid-19.

“A Constituição estabelece na maior boa fé, mas infelizmente, a corrupção é algo incontrolável nesse país e várias prefeituras se aproveitaram desse momento excepcional, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a competência concorrente compete à União como ente central, mas aos estados e municípios cabe estabelecer o que é melhor para o interesse local”.

Na visão do ministro, o judiciário ao analisar uma questão precisa também levar em consideração as consequências de uma decisão, ao que ele chamou de segurança jurisdicional. Fux defendeu que o Judiciário, como um todo, na democracia, tem que verificar as consequências do resultado da decisão. (ABr)