Polícia indicia ex-mulher por depredar casa de juiz da Corte de Direitos Humanos

Roberto Caldas viajava ao exterior quando foi informado da destruição do imóvel pelos vizinhos

Após de uma conturbada separação, em que disse ter sofrido agressões do ex-marido Roberto Caldas, advogado ex-integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Michella Marys foi indiciada pela Polícia Civil do Distrito Federal, nesta terça-feira (3), incursa em vários crimes sob a acusação de jhaver depredado a residência onde o casal viveu.

Os dois haviam celebrado um acordo ela se comprometeu a deixar o imóvel e os bens móveis que guarneciam a casa, pertencentes a Caldas, como obras de arte, móveis e eletrodomésticos projetados sob medida, além de dois automóveis. A entrega do imóvel deveria ser feita em 9 de novembro passado.

Roberto Caldas se encontrava em viagem ao exterior quando na madrugada de 7 de novembro foi informado por vizinhos sobre uma suposta depredação na casa. Do exterior, Caldas acionou seu advogado, que foi à residência acompanhado da polícia.

O advogado antecipou sua volta ao Brasil e quando chegou ao imóvel encontrou um cenário de destruição: armários embutidos foram arrancados das paredes, incluindo uma geladeira, as paredes foram pichadas “com expressões injuriosas, ofensivas à dignidade e decoro da vítima”, segundo Inquérito Policial Civil, e obras de arte foram subtraídas, além de equipamentos eletrônicos de segurança e entretenimento destruídos.

Um mandado de busca e apreensão conseguiu recuperar alguns móveis, que precisaram de mão de obra especializada para serem reinstalados ou recuperados. O prejuízo foi de mais de R$3 milhões, segundo a defesa de Caldas, e o inquérito indicou Michella e duas empregadas apontadas como teve como cúmplices.

Roberto Caldas foi juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na OEA.

O delegado Eder Charneski, da 10ª DP, no Lago Sul, em Brasília, conclui que “existindo elementos  suficientes de materialidade e autoria”, resolveu indiciar Michella Marys Santana Pereira  Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza por dano, apropriação indébita, injúria e corrupção de menores.

A pena para o crime de injúria prevê detenção de um a seis meses, enquanto o crime de dano (“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”) pode resultar em condenação de um a seis meses ou multa. A acusação de dano qualificado prevê pena de seis meses a três anos, já apropriação indébita pode levar à reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto corrupção de menores, de um a quatro anos.