Plenário do STF julga nesta quarta-feira liminar que determinou abertura da CPI da Covid

Em decisão monocrática, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a instalação da comissão apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 14, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado Federal, determinada em liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso. A CPI vai apurar as ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia, em especial as referentes ao episódio da falta de oxigênio em Manaus no início do ano.

A decisão de Barroso foi uma resposta à ação movida pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Eles alegaram que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estava descumprindo a lei ao não autorizar a instalação da CPI, pois já havia as assinaturas necessárias para iniciar a investigação.

O requerimento da CPI tinha, desde fevereiro, o apoio de 32 senadores, cinco a mais que o necessário.

Na liminar, Barroso destacou que não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar e justificou a decisão monocrática em razão do agravamento da crise sanitária no país.

Ontem, ao instalar a CPI, Rodrigo Pacheco decidiu pela realização de uma CPI da Covid com foco ampliado, incluindo também a apuração sobre repasses federais feitos a estados e municípios. No entanto, o Senado não pode investigar governadores e prefeitos, por determinação do regimento interno da Casa.

Trabalho presencial

Uma das principais polêmicas em torno da instalação da CPI é em relação às reuniões  presenciais em ambientes fechados, justamente no pior momento da pandemia do novo coronavírus.

Pacheco confirmou que a CPI deverá trabalhar presencialmente. O presidente diz que isso é uma decorrência natural do caráter das atividades que serão desenvolvidas.

“Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, explicou.

No entanto, os parlamentares podem usar a brecha deixada pelo STF para adiar o funcionamento do colegiado apenas quando os trabalhos presenciais forem retomados com regularidade na Casa, o que poderia reduzir os efeitos da comissão.

(Com informações da Agência Senado)