PGR quer ‘delimitar’ atuação de Gilmar em duas fases da Lava Jato

Pedido foi do coordenador da Lava Jato na PGR, José Adonis Callou de Araújo Sá

Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), José Adonis Callou de Araújo Sá, pede para que o Plenário da Corte delimite, por meio de questão de ordem, a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes no âmbito de processos decorrentes das operações Integração I e II.

Os casos são de relatoria do ministro Roberto Barroso, no entanto, como aponta a petição, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a quatro dos investigados. Eles foram soltos após apresentarem pedidos diretamente ao ministro, solicitando a extensão do HC concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Rádio Patrulha.

José Adonis Callou de Araújo Sá, coordenador da Lava Jato na PGR.

O entendimento da PGR é o de que houve atalho às regras de distribuição de processos no âmbito do STF e à competência dos demais tribunais que compõem o Judiciário, resultando na “flagrante supressão de instância”.

No documento enviado ao Supremo José Adonis relata que o HC concedido a Beto Richa baseou-se na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444. No julgamento dessa ação, o plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório. A alegação foi a de que a prisão contrariou o entendimento fixado na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva.

De acordo com a PGR, as irregularidades apontadas pelo ministro Gilmar Mendes no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados nas operações Integração I e II. Tratam-se de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun.

“Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos “mesmos fatos e vícios” reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes”, reforça José Adonis. A avaliação é a de que a prisão dos quatro atende aos pressupostos e requisitos previstos no Código de Processo Penal, como as provas de materialidade, a autoria delitiva e a gravidade em concreto das condutas criminosas – elementos que evidenciam a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.

“Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes”, frisa a Procuradoria. O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o Plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as prisões preventivas, e que o pedido de HC apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, que está preso preventivamente, seja negado.