MPF propõe ação contra suspeitos de vender lotes da reforma agrária
Grupo teria fraudado documentos de autorização de ocupação
Três pessoas, entre elas um ex-motorista do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverão responder na Justiça pela venda ilegal de lotes de um assentamento destinado à reforma agrária, no município de Cristalina (GO). O pedido consta de uma ação civil pública proposta na última sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal (MPF) em Brasília. De acordo com a ação, Josinaldo de Melo Rolim, Romildo Thomaz da Silva e Janilton Machado Reis cometeram atos de improbidade administrativa ao fraudarem a assinatura do superintendente do Incra no Distrito Federal em documentos de Autorização de Ocupação. Com a irregularidade, o grupo preenchia os cadastros, o que permitia que os imóveis fossem destinados a pessoas que não atendiam os critérios do programa governamental. Investigações preliminares revelaram a comercialização de 14 lotes por valores que variaram entre R$ 1,8 mil e R$ 10 mil.
Segundo o MPF, a fraude ficou evidenciada a partir de detalhes como o fato de os documentos terem sido preenchidos a caneta azul ou preta enquanto a assinatura do então superintendente Marco Aurélio Bezerra da Rocha aparecia em forma de cópia, o que comprovaria que a assinatura foi posta no documento antes da inclusão dos dados pessoais dos supostos beneficiados. “Utilizou-se de documento assinado pelo superintendente regional do Incra/DF, reproduzindo cópias, e posteriormente fazendo uso indevido, visando a destinação de parcelas do projeto de assentamento”, afirma um dos trechos da ação enviada à Justiça.
As autorizações para a ocupação do assentamento foram dados em 2010. Já os indícios de irregularidades foram descobertos dois anos mais tarde. Em 2012, o Incra instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que terminou com a demissão de Josinaldo Rolim – então motorista do órgão. Na apuração realizada na esfera administrativa, ocupantes dos lotes teriam confirmado os pagamentos feitos aos três envolvidos como forma de conseguir o imóvel. Na época, ao visitar o assentamento, integrantes da Comissão Processante teriam recebido informações segundo as quais, das 43 parcelas de terra ocupadas, 19 haviam sido destinadas a pessoas “sem o perfil de trabalhador rural, que são os clientes da reforma agrária”. A comissão relatou ainda que muitos dos lotes já haviam sido vendidos, o que é vedado pelo programa.
No texto da ação, o MPF reitera ainda que, durante depoimento, Romildo Thomaz da Silva, que integrava a associação de moradores admitiu a venda dos lotes e afirmou que grande parte do dinheiro arrecadado com o comércio ilegal era dividido entre a cooperativa, ao sindicato e à associação dos remanejados. Com base nos indícios citados no documento, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que assina a ação, pede que os três sejam processados com base na lei 8.492/92 que trata da improbidade administrativa.
Para o autor da ação, embora dois dos três envolvidos não fossem servidores públicos no momento em que as irregularidades foram praticadas, todos devem responder pela improbidade administrativa. É que, com base na lei, as sanções são aplicáveis a agentes públicos e terceiros particulares nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Entre as penas previstas para os atos mencionados na ação estão: imposição de multa, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios de forma direta ou indireta.