MPF aponta omissão em decisão de Fachin envolvendo recurso de Lula

Ministro do STF teria deixado de se manifestar sobre eventual nulidade de decisões posteriores

Em manifestação nos embargos de declaração no Habeas Corpus 192.045, o Ministério Público Federal (MPF) aponta existência de omissão em uma decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em um processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, ao determinar o envio de um outro recurso do petista (Recurso Especial 1.765.139) a uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro teria deixado de se manifestar sobre eventual nulidade das decisões posteriores ao ato.

Fachin entendeu que o relator do recurso especial no STJ, ministro Félix Fischer, negou conhecimento a agravo regimental da defesa sob o argumento de que sua decisão era um despacho – expediente jurídico desprovido de natureza decisória e, portanto, irrecorrível. No entanto, na sua opinião, essa conduta impediu que o pedido de Lula fosse apreciado, partindo de uma concepção equivocada de que a decisão não se revestiria de caráter decisório. Na sequência, determinou que o processo retornasse ao STJ para julgamento.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, é preciso que o Supremo defina o alcance da referida decisão. Nesse contexto, a omissão a ser sanada se mostra ainda mais relevante na medida em que, no mesmo dia em que o STF decidiu pela necessidade de submissão ao STJ do pedido de suspensão do RE 1.765.139, a Quinta Turma do próprio STJ prosseguiu com o julgamento do processo, tendo, naquela ocasião, apreciado embargos de declaração.

“Tais circunstâncias revelam a necessidade de reforma da decisão recorrida para esclarecer o alcance da decisão que determinou à autoridade coatora que submetesse à 5ª Turma do STJ a pretensão recursal […], notadamente no que diz respeito a eventual nulidade dos atos decisórios subsequentes”, alerta a representante do MPF.

O que diz a defesa

No habeas corpus (HC 192.045/PR) apresentado ao Supremo, a defesa afirma que Lula sofre constrangimento ilegal decorrente de decisão do ministro Félix Fischer. O ex-presidente alega que, ao não admitir um agravo regimental – sob fundamentação inidônea de que o ato questionado era um despacho de mero expediente –, Fischer impediu o processamento de um recurso legítimo. No pedido, a defesa pede que seja conferido efeito suspensivo ao Recurso Especial 1.765.139 até o julgamento de outros dois habeas corpus em tramitação no Supremo (HCs 164.493 e 174.398).

Íntegra da manifestação no HC 192.045. (Com informações da  Secretaria de Comunicação Social da PGR)