MP pede bloqueio de R$ 1,6 bilhão dos bens de ex-governador de Alagoas

Ação acusa Téo Vilela de exceder em 286% o limite para crédito suplementar em 2010

Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ajuizou nesta quinta (6) uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-governador de Alagoas, Teotonio Brandão Vilela Filho (PSDB), acusado de extrapolar em 286% o limite para a abertura de créditos suplementares no Orçamento de 2010, além de outras irregularidades. A ação da 17ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual pede que a Justiça bloqueie os bens do ex-chefe Executivo de Alagoas no valor de R$ 1,6 bilhão, inclusive de suas contas bancárias.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça Coaracy Fonseca, o Ministério Público de Contas (MPC) aponta que o ex-governador Téo Vilela violou a margem de abertura de créditos suplementares pela Lei Orçamentária Anual do Exercício 2010, com 286,82% acima do que foi permitido pelo Orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), também chamado Lei de Meios.

Pela receita total estimada e a despesa total afixada em valores iguais a R$ 5,7 bilhões e utilizando legalmente os 10% autorizados pela Lei de Meios, mediante decreto governamental, alcançaria o montante de R$ 573,9 milhões de limite para crédito suplementar. Mas o governador, afirma a denúncia, abriu créditos suplementares no importe de R$ 2,2 bilhões, caracterizando o excesso do percentual acima mencionado.

“Há de se convir que o ex-governador incidiu em ato de improbidade administrativa, mesmo tendo conhecimento de causa, já que é economista por formação. E valeu-se de um dispositivo de ressalva, por ele mesmo proposto, para executar um orçamento paralelo, muito à margem da reserva de parlamento. Essa é uma conduta que fere de morte o princípio da legalidade da despesa pública e controle da sociedade, através da autorização parlamentar”, ressalta o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca.

Para que não restem dúvidas, também é evidenciado na ação civil pública que a aprovação das contas relativas ao exercício de 2010 pela Assembleia Legislativa não exime o ex-governador da responsabilidade pelas graves irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), mas especificamente no parecer do MPC. Logo, não poderia o Decreto Legislativo nº 441/2012 ser emitido sem parecer prévio do TC/AL, sobre as contas de gestão.

O MP de Alagoas pediu a indisponibilidade de bens equivalentes ao valor excedente de créditos suplementares autorizados pela Lei Orçamentária Anual, ou seja, R$ 1.646.269.372,00. Também a produção de todas as provas em direito admitidas, pericial, testemunhal, documental, inclusive depoimento do demandado sob pena de confesso.

Além disso, requer a procedência da pretensão do direito material deduzida em Juízo, com a aplicação das penalidades previstas em Lei, dentre as quais demissão do serviço público, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa civil.

O ex-governador tem 15 dias para se manifestar no âmbito do processo. E disse ao Diário do Poder que comentará sobre as acusações nesta sexta-feira (7). (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)