Justiça aceita denúncia da Lava Jato contra esquema de R$ 1,1 bi, no Grupo Petrópolis

Walter Faria e 22 viram réus por 642 atos de lavagem de dinheiro em favor da Odebrecht

A 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. O esquema movimentou o equivalente a R$ 1,1 bilhão em valores atuais, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.

Oferecida em 13 de dezembro do ano passado, a denúncia foi aceita em 26 de fevereiro pelo juiz Luiz Antonio Bonat. E foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.

A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados. Os acusados têm prazo de dez dias para apresentar defesa no processo.

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras.

As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.

Lavagem para corrupção

Segundo a denúncia, em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis.

De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.

Assessoria de imprensa enviou nota ao Diário do Poder com o seguinte posicionamento: “Sempre que foi requerido, o empresário prestou todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes, o que fará outra vez, em juízo, para demonstrar a improcedência da acusação”.

A ação penal tramita sob o nº 5077792-78.2019.4.04.7000. Leia a íntegra da decisão.(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Paraná)