Hoje é o último dia para mesários recusarem nomeação
Limite é o mesmo para questionar locais de votação e nomeados como apoio logístico
Esta segunda-feira, 8 de agosto, é o último dia para as eleitoras e os eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação.
Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.
Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.
Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.
Composição
A mesa receptora de votos é formada por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles receberem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
Benefícios
Além de prestar um serviço à democracia e ao país garante as seguintes vantagens:
- ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
- em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
- no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);
- tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.
O melhor lugar para saber tudo sobre o tema Mesários é a página especial Canal do Mesário, no Portal da Justiça Eleitoral.
Outros prazos
Termina hoje (8) também o prazo para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o mesmo prazo de cinco dias. A determinação pode ser conferida no artigo 63 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 121 do Código Eleitoral.
Partidos políticos e federações também devem ficar de olho nesta segunda (8), pois é a data limite para eles reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos, observado, neste caso, o prazo de três dias contados da publicação (Confira no artigo 135 do Código Eleitoral).
Para saber mais sobre os prazos das eleições deste ano, confira o Calendário das Eleições 2022 que traz de uma forma dinâmica todas as informações da Resolução 23.674, mês a mês. (Com informações da Ascom TSE)