Deputado propõe limite para ações de partidos políticos no Supremo

Pleito por filtro mínimo de duas ADIs por ano altera Lei do Controle de Constitucionalidade

Através do Projeto de Lei 566/21, o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) propõe que o Congresso Nacional imponha uma limitação aos partidos políticos para que somente possam ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao longo de um ano.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto quer alterar a Lei do Controle de Constitucionalidade, em relação a este tipo de ação, as ADIs, que são ajuizadas para verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos (como decretos) ou para dar efetividade a uma norma prevista na Constituição.

A ausência de limite para as ADIs que podem ser levadas ao STF por partidos, segundo Coutinho, tem levado as siglas partidárias a sobrecarregarem o Supremo com questionamentos, muitas vezes de temas que ainda nem foram analisados pelo Congresso Nacional.

“E o que é pior: a elaboração e a execução de políticas públicas e a tramitação de proposições legislativas estão sendo paralisadas pela corte constitucional com base em decisões monocráticas [tomadas por um só ministro] e provisórias”, exemplifica Coutinho.

O deputado defende a existência de um “filtro mínimo” nas ADIs para evitar “a multiplicação desnecessária de processos sem fundamentação jurídica mínima e a paralisação de atividades governamentais e legislativas legítimas”. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)