STJ nega envio ao STF de recursos contra soltura de Monique Medeiros

Vice do STJ concluiu que não cabe ao STF analisar recurso do MPF sobre libertação da acusada de matar Henry Borel

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que concedeu habeas corpus a Monique Medeiros, acusada da morte de seu filho, Henry Borel, para que ela pudesse aguardar o julgamento em liberdade.

O ministro não admitiu o recurso, por verificar a inexistência de tema essencialmente constitucional a ser tratado pelo STF. E ainda não aceitou outro recurso extraordinário do pai do menino Henry, Leniel Borel de Almeida Júnior, que atua como assistente de acusação no processo. Og Fernantes considerou que Leniel não tem legitimidade para interpor o recurso contra libertação da acusada de matar seu filho, nos termos da Súmula 208 do STF.

Monique Medeiros foi presa logo após o assassinato de seu filho, em março de 2021, quando também foi preso seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Doutor Jairinho. Um juiz de primeiro grau chegou a libertar Monique, mas a prisão foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A mãe acusada de matar o próprio filho foi solta em agosto do ano passado, pelo então relator, ministro João Otávio de Noronha, em razão do fim da instrução do processo e por não verificar razões concretas para a manutenção da medida cautelar. Noronha considerou não ser tolerável manter a prisão preventiva de Monique somente com base no clamor público ou na gravidade do crime.

A decisão de Noronha foi confirmada em setembro de 2022 pela Quinta Turma do STJ, levando o MPF a entrar com o recurso pretendendo submeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Comoção e questão penal

O MPF alegou em seu recurso que a comoção social gerada pelo caso seria, sim, razão para a manutenção da prisão de Monique. Outro argumento foi de que foram desconsiderados os fundamentos adotados pelo TJRJ para concluir que a mãe da criança assassinada deveria continuar na prisão.

Mas Og Fernandes apontou que o tema debatido no processo examina especialmente os artigos 282, 312 e 319 do Código de Processo Penal. Por isso, se houvesse violação da Constituição Federal, seria apenas indireta, sem necessidade de análise pelo STF.

O vice do STJ ainda argumentou que, para julgar o recurso contra a libertação de Monique, seria indispensável o STF reexaminar as provas do processo, “o que não é permitido em recurso extraordinário, diante do óbice contido no enunciado 279 da Súmula da Suprema Corte”.