Lei contra fake news será inócua, avalia especialista em Direito Digital
Alexander Coelho vê ordenamento jurídico em Marco Civil da Internet como suficientes para punir infratores
O advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, Alexander Coelho, afirmou nesta quarta-feira (26) que a nova lei para combater fake news será inócua, diante do atual ordenamento jurídico, como o Marco Civil da Internet, capaz de responsabilizar quem cometer crimes e outras infrações através de notícias falsas. A urgência para tramitação do Projeto de Lei das Fake News, nº 2.630/2020, foi tratada com desconfiança na coluna de hoje do jornalista Cláudio Humberto. E também é vista pelo especialista como contrário a necessidade de um debate amplo e aprofundado sobre o tema que envolve liberdades constitucionais, privacidade e respeito a modelos de negócios e sigilo comercial.
Para Alexander Coelho, o discurso do governo do presidente Lula (PT) sugere que a autorregulação dos provedores de aplicação não é suficiente para contornar conteúdos danosos. Por isso, conclui ser que se faria necessário revisitar a legislação para estabelecer uma nova forma de responsabilizar esses provedores.
“Precisamos de um debate amplo e aprofundado sobre o tema. O desafio principal que enfrentamos é como atender a essas demandas, respeitando valores fundamentais como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a privacidade, o respeito à diversidade de modelos de negócio e o sigilo comercial”, disse Alexander Coelho, ao Diário do Poder.
Após lembrar que o objetivo do governo petista é que as redes sociais fortaleçam a moderação do conteúdo publicado pelos seus usuários, o especialista admite que o maior o problema da criação e disseminação de notícias falsas é o choque de princípios constitucionais. Mas conclui que tal choque é apenas aparente, já que a hermenêutica constitucional dispõe de ferramentas plenamente capazes de solucionar os casos concretos.
“À sociedade caberá, através das instituições estabelecidas, reprimir e punir a criação e disseminação de fake news, porém preservando as garantias da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento”, conclui o especialista que é sócio do escritório Godke Advogados e membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP).
Veja a íntegra da entrevista concedida por Alexander Coelho, ao Diário do Poder:
A iniciativa do projeto de lei contra as fake news é inócua, diante das leis já existentes?
Sim, o ordenamento jurídico possui ferramentas funcionais de responsabilização dos infratores.
Como o senhor avalia a determinação de urgência para votar o PL 2.630/2020? Há alguma estratégia oculta ou equivocada para debater o tema com urgência?
O discurso adotado pelo Governo Federal sugere que a autorregulação dos provedores de aplicação não é o suficiente para contornar conteúdos danosos, por isso, se faria necessário revisitar a legislação para estabelecer uma nova forma de responsabilizar esses provedores. O objetivo é que as redes sociais fortaleçam a moderação do conteúdo publicado pelos seus usuários.
Algum ponto poderia reforçar este atual ordenamento jurídico, diante de tantos danos e ameaças que a ampla divulgação de mentiras tem causado à democracia e à sociedade nos últimos anos?
Sem dúvida, o maior problema sobre a criação e disseminação de notícias falsas é o choque de princípios constitucionais. No entanto, tal choque é apenas aparente, já que a hermenêutica constitucional dispõe de ferramentas plenamente capazes de solucionar os casos concretos. À sociedade caberá, através das instituições estabelecidas, reprimir e punir a criação e disseminação de fake news, porém preservando as garantias da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento.
O senhor sugere uma melhor forma de mobilização das instituições, contra a proliferação das fake news?
Precisamos de um debate amplo e aprofundado sobre o tema. O desafio principal que enfrentamos é como atender a essas demandas, respeitando valores fundamentais como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a privacidade, o respeito à diversidade de modelos de negócio e o sigilo comercial.