Aras quer ‘quarentena’ de 180 dias para candidatos a chefiar MPs
PGR propõe ao CNMP regras para suspender vantagens e desincompatibilizar candidatos a procurador-geral de Justiça
O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, apresentou, nesta terça-feira (30), uma proposta de resolução para tornar obrigatória uma “quarentena” de 180 dias para gestores do Ministério Público que pretendem se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça e chefiar os MPs de estados e do Distrito Federal.
A desincompatibilização proposta por Aras deve afastar, a seis meses da eleição, promotores e procuradores que ocupem cargos nos órgãos de administração e “administração superior” do Ministério Público; bem como cargo ou função de confiança nos MPs a que se deseja candidatar; e ainda cargo de presidente ou de vice-presidente em exercício de associações do Ministério Público.
A sugestão do PGR ainda prevê que a capacidade eleitoral ativa seja restrita aos membros vitalícios do Ministério Público. E torna inelegível o membro do MP que tenha exercido, no período de 180 dias anteriores à eleição, os cargos de procurador-geral de Justiça (exceto em caso de disputar reeleição), corregedor-geral, presidente de entidade de classe que represente promotores e procuradores; e ouvidor-geral do Ministério Público.
A eventual resolução também deve vedar, nos 180 dias que antecedem o pleito, a concessão de benefícios ou vantagens pela administração superior às carreiras do Ministério Público.
O Regimento Interno do CNMP prevê a distribuição da proposta de resolução para um conselheiro a ser designado relator.
Imparcialidade como meta
Aras justificou as novas regras como uma forma de garantir imparcialidade, que exalta como “pilar primordial” para legitimar o processo eleitoral.
“A introdução de parâmetros que garantam essa imparcialidade, ancorados em critérios elegíveis, transparentes e procedimentos claramente definidos, concorre para a realização de um pleito justo e equitativo. [A quarentena de seis meses] visa a evitar quaisquer conflitos de interesse ou influências indevidas, assegurando, dessa maneira, que os membros concorram em igualdade de condições, sem fazer uso do poder ou da influência inerentes a suas posições para angariar vantagens eleitorais”, argumentou.
Além disso, cita a vitaliciedade como caráter constitucionalmente assegurado, para preservar a independência e a autonomia dos membros do Ministério Público, protegendo-os de quaisquer influências internas e externas, notadamente da esfera política e econômica.
“O estabelecimento da capacidade eleitoral ativa exclusivamente aos membros vitalícios da instituição, consolida essa garantia constitucional, reforçando, assim, a preservação da autonomia da instituição”
Aras destaca a vedação à concessão de benefícios ou vantagens à classe durante os 180 dias anteriores à eleição como “escudo protetor” contra o uso indevido de recursos ou favorecimentos no resultado da eleição.