Criador da ‘delegacia’ do STF, Toffoli protege criatura da ação de Bolsonaro

Como presidente do STF, Toffoli criou o "inquérito das fake news" para Moraes chefiar

Criador do interminável inquérito para investigar fake news quando presidia o Supremo Tribunal Federal (STf), quando designou o minstro Alexandre de Moraes para chefiar essa versão de “delegacia de polícia” em plena suprema corte, o ministro Dias Toffoli não deixou sua “criatura” ao relento. Nesta quarta-feira (18), ele negou prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra Moraes.

Em sua decisão, Toffoli alegou que Bolsonaro não apresentou “indícios mínimos” dos crimes atribuídos ao colega de corporação, apesar das alegações detalhadas na ação, e escreveu que “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

A ação pessoal de Bolsonaro foi protocolada nesta terça (17) por um advogado particular, e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo junto ao Judiciário.

A petição inicial alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Outro argumento apresentado foi de que Moraes estaria negando acesso à defesa de informações do inquérito, e também que prestou informação falsa sobre a investigação.

A ação dizia ainda que o ministro teria cometido o crime de exigir informação ou cumprimento de obrigação “sem amparo legal”, por ter ordenado o bloqueio de contas de investigados nas redes sociais.

A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.

“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração, mas o clima de animosidade entre ministros do STF e o presidente da República não permite que se alimente expectativas nesse sentido.