CNJ decide sobre auxílio-alimentação retroativo no TJ de Pernambuco

Diferenças são retroativas a 2011; liminar suspendeu pagameto

Entre os processos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá julgar nesta terça-feira (12) está a ratificação de liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, sobre o auxílio-alimentação de magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A liminar impediu o pagamento a juízes e desembargadores do TJ-PE de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011.
O item 14 da pauta é o Pedido de Providências 0001256-41.2019.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do “reconhecimento de direito à percepção de diferenças relativas ao auxílio-alimentação pago a magistrados”.
O colegiado vai decidir sobre efeitos retroativos à publicação da Resolução nº 133/CNJ, assinada em 2011 pelo então presidente do conselho, ministro Cezar Peluso. A resolução dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
A questão do pagamento retroativo desse benefício já foi tratada pelo CNJ em decisões anteriores.
Em junho de 2013, o então conselheiro Bruno Dantas concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito estados.
A medida afetou os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam, naquela ocasião, pagamentos pendentes do benefício retroativo.
As demais cortes informaram ao CNJ que já haviam efetuado o pagamento ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
De acordo com o conselheiro, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinado ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação.
“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, sustentou Bruno Dantas na decisão liminar.
Em agosto de 2017, a Associação dos Magistrados de Pernambuco obteve decisão favorável do TJ-PE para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação durante as férias.
Segundo o TJ-PE, o pagamento estaria “condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da instituição para ser liquidado”. “A repercussão financeira do auxílio-alimentação, que fora suprimido dos magistrados, é de aproximadamente R$ 7 milhões”.
Na ocasião, a assessoria de comunicação do TJ-PE informou que, “em decisão colegiada por maioria de votos, foi reconhecido o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação nos períodos de afastamento, tais como férias”.
“Todos os servidores do TJ-PE, assim como magistrados e servidores de outros tribunais, incluindo tribunais superiores, receberam o auxílio-alimentação, que agora foi reconhecido aos magistrados pernambucanos.”
A Associação dos Magistrados de Pernambuco informou, em nota divulgada na ocasião, que “fez o requerimento do TJ-PE visando corrigir uma injustiça”, pois os magistrados do estado “eram os únicos que não recebiam o auxílio alimentação nas férias”.
Segundo a AMEPE, “o Ministério Público e todos os tribunais do país já reconheciam esse direito”.
“Não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou auxílio-alimentação”, sustentou a entidade. (Folhapress)