Aras nega ter mudado posição sobre validade de inquérito do STF sobre fake news

PGR esclarece posição de preservar inquérito atípico do STF, "apenas em seus estreitos limites"

Em resposta a matérias jornalísticas que afirmaram que a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria mudado de opinião quanto à constitucionalidade do inquérito das fake news, aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março do ano passado, o procurador-geral, Augusto Aras, publicou nesta quinta-feira (28) uma nota em que esclarece sua posição de preservar o inquérito atípico instaurado pelo STF, “apenas em seus estreitos limites”.

Para Aras, sua posição respeita a prerrogativa de qualquer órgão, em particular os tribunais, de realizar investigações preliminares quanto a fatos que atentem contra a segurança e a vida pessoal de seus integrantes. Mas pontua: “Contudo, o Inquérito 4.781, denominado inquérito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifestação de mérito na ADPF 572, cujo objeto é a sua validade ou não”.

Augusto Aras relata que, pela primeira vez, o ministro relator Alexandre de Moraes, instou a PGR a opinar sobre as diligências pretendidas, o que foi feito no último dia 19. Tais diligências foram cumpridas ontem, contra empresários e aliados do presidente Jair Bolsonaro investigados pela suspeita de integrar uma rede criminosa de difusão de notícias falsas, ofensas ao STF e ameaças a ministros do Supremo.

O chefe da PGR diz que, quando surpreendido com a realização das diligências sobre as quais se manifestou contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecessárias por conta de os resultados poderem ser alcançados por outros meios disponíveis e menos gravosos, solicitou ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspensão do mencionado inquérito 4.781, “apenas até que o STF possa, por seu órgão Plenário, estabelecer os contornos e os limites desse atípico inquérito e esclarecer como será a participação do Ministério Público”.

“Por conseguinte, não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia. A simples leitura das manifestações do PGR, que são públicas na ADPF 572, demonstra coerência e confirma que jamais houve mudança de posicionamento, especialmente no Inquérito 4.781”, destacou Augusto Aras, em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.