Servidor é demitido no TSE após relatar caso de rádio que omitiu propaganda de Bolsonaro

Alexandre foi demitido e expulso do prédio do tribunal por seguranças

O servidor exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado procurou a Polícia Federal, nesta quarta-feira (26), para relatar que foi demitido nesta quarta-feira (26) após levar a conhecimento dos superiores de uma mensagem recebida de uma emissora de rádio infirmando que entre os dias 7 e 10 de outubro deixou de exibir 100 inserções de propaganda eleitoral do candidato Jair Bolsonaro (PL).

O caso coincide e reforça a denúncia da campanha de Jair Bolsonaro de que o espaço de mais de 154 mil inserções de propaganda eleitoral de Bolsonaro foi ocupado pela propaganda do adversário, Lula (PT). O caso comunicado por Alexandre aos superiores foi da Rádio JM Online, de Uberaba (MG).

Ele contou ao delegado federa Carlos Castelo Paes Lima Rodrigues que foi exonerado cerca de trinta minutos depois de fazer essa comunicação à chefe de gabinete do secretário-geral da corte, Ludmila Boldo Maluf. Além de exonerado, Alexandre passou pela humilhação de ser conduzido por seguranças para fora do prédio do TSE, além de ter sido tirado dele o crachá funcional.

Alexandre Gomes Machado afirmou no depoimento que decidiu procurar a PF por temer por ter sido vítima de abuso de autoridade e pelo fato de temer por sua integridade física física. Além disso, ele disse que foi à Polícia Federal a fim de se resguardar de fatos desabonadores sobre ele “para desviar o foco” dos problemas ocorridos na fiscalização das inserções por parte do TSE.

De acordo com o depoimento à PF, desde 2018, o servidor vem informando “reiteradamente” aos superiores sobre falhas na fiscalização na veiculação de inserções da propaganda eleitoral na emissora, defendendo que essa checagem é necessária. Por isso, a receber e-mail da Rádio JM Online, decidiu repassá-lo à consideração superior por meio da chefe de gabinete do secretário-geral.

Funcionário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) desde 2010 e cedido ao TSE desde ao ano de 2014, Alexandre Machado era coordenador do Pool de Emissoras do TSE.

Veja aqui o depoimento do servidor à Polícia Federal:

Posição do TSE

Após publicar, na manhã desta quarta-feira (26), matéria em que afirmou que “não faz distribuição de propaganda de candidatos“, o TSE publicou apenas às 16h17 uma nota oficial à imprensa sobre o caso do servidor exonerado. Leia abaixo na íntegra:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.