Partidos vão ao STF contra regra em que Lula ‘fura olho do contribuinte’

Progressistas e Republicanos querem impedir desempates a favor da União nas votações de questões tributárias

Os partidos Progressistas e Republicanos ajuizaram nesta segunda-feira (6) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a iniciativa do presidente Lula (PT) de resgatar a antiga regra do voto de qualidade para favorecer a União em detrimento dos contribuintes, em votações de questões tributárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No alvo está a Medida Provisória 1.160/23, assinada em janeiro por Lula, para dar peso decisivo aos presidentes de turma e de câmara, para desempatar privilegiando os interesses da União, em prejuízo para o brasileiro que paga impostos.

“Não bastou furar o teto, o PT agora quer furar o olho do contribuinte. A derrota é do cidadão”, resume o senador do Piauí e presidente nacional do Progressistas, Ciro Nogueira.

A MP de Lula quer anular a Lei Federal 13.988/2020, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que acabava com a regra de conceder à União o voto de minerva e dava ao contribuinte a vitória em casos de empates nos julgamentos do Carf.

Os partidos consideram que a decisão de Lula entra em conflito com o entendimento da maioria do STF, que vê a extinção do voto de qualidade, constante na lei de 2020, como constitucional para preservação das garantias fundamentais.

Senador Ciro Nogueira critica traição de MP de Lula que tira vantagem constitucional do contribuinte em votações do Carf. Foto: Divulgação/Facebook

Necessidade social contestada

PP e Progressistas ainda contestam a justificativa apresentada por Lula para devolver à União a o poder de desempate no Carf, de que a legislação atual teria diminuído a arrecadação fiscal. Os partidos expõem ao STF que não foi apresentada nenhuma necessidade social da matéria, nem argumentos sobre a relevância e urgência, fundamentais para a apresentação de uma MP. Enquanto Lula alega que tal contexto é fato, diante de prejuízos à Fazenda Pública.

“E os brasileiros onde ficam nessa história? Ora, se no caso em análise o órgão técnico e especialistas no assunto divergiram de tal forma que a votação deu empate, nada mais razoável do que levar em conta o que diz o Código Tributário Nacional e interpretar a lei de infração tributária de maneira mais favorável ao contribuinte. Temos certeza que a MP será suspensa e a lei aprovada pela maioria do Congresso Nacional e chancelada na sua constitucionalidade pela maioria dos ministros do STF voltará a valer pelo bem do Brasil”, conclui Ciro Nogueira.

Medidas provisórias têm validade de inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso não haja sua aprovação no Congresso no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a matéria tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que tramita (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.