GDF muda regras sobre isenção de IPVA para veículos eletrificados

Agora, modelos adquiridos em outras unidades da federação, mesmo revendidos aqui posteriormente, não terão direito ao benefício

Desde 2019, após a promulgação da lei nº 6.466, o Governo do Distrito Federal (GDF) conta com a mais abrangente isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para modelos eletrificados. No entanto, no fim de 2024, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) alterou algumas normas na lei.

A principal delas é que, a partir de agora, veículos adquiridos em outras unidades da federação e transferidos para Brasília, mesmo, até então, enquadrados nas normas da lei, deixam de ter a isenção de IPVA, devendo pagar o imposto de forma integral. Sendo assim, apenas os modelos comercializados por aqui terão o benefício mantido.

A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF), Lucília Borges, esclarece que a concessão da isenção do pagamento do IPVA/2025 para veículos elétricos e híbridos não é mais extensiva para a revenda de modelos usados originários de outras Unidades da Federação.

“A nova legislação prevê que o benefício será apenas para veículos híbridos ou elétricos novos, com nota fiscal que comprove a aquisição em estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal”, reforça.

Discordante

No entanto, há relatos de proprietários que adquiriram o veículo zero quilômetro híbrido dentro do Distrito Federal e que estão com o imposto em aberto. Estes motoristas afirmam que realizaram a compra na modalidade de “venda direta”, no qual quem emite a nota fiscal não é a concessionária local, mas sim a própria montadora ou importadora, em outro estado. 

Nestes casos específicos, a Seec-DF afirma que o consumidor terá sim direito à isenção. A Secretaria afirma que, caso tenha feito a aquisição por meio da modalidade “venda direta” junto à montadora ou importadora em outra UF, o contribuinte deverá abrir um atendimento virtual no portal da Receita do DF, no link.

Tela do pedido de isenção de IPVA DF.

Nele, deverá anexar a Nota Fiscal para comprovar que, ainda que tenha ocorrido faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importadora, a entrega do veículo foi realizada dentro do Distrito Federal por revendedora domiciliada aqui.

Alguns consumidores afirmam que já solicitaram o requerimento, que rapidamente foram atendidos e que, ao entrar no site do Detran, consta apenas o pagamento a ser realizado para a taxa de licenciamento 2025, como deve ser. Entretanto, outros proprietários afirmam que ainda não foram atendidos, mesmo após quase 48h. Eles afirmam que a demora ou agilidade do processo depende de qual servidor recebe a solicitação.

Dessa forma, a Secretaria de Economia informa que está estabelecendo o processo de automatização desta análise, dando prioridade a esta demanda e para agilizar os pedidos.