STF forma maioria para manter prisão do traficante André do Rap
Traficante condenado a 25 anos de prisão deu endereço falso e sumiu assim que recebeu habeas corpus
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (14) para a manutenção da prisão preventiva do traficante conhecido como André do Rap, solto no sábado (10) após concessão de habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, chegou a revogar a decisão de Marco Aurélio, mas já era tarde e o traficante tinha sumido depois de indicar um endereço falso à Justiça.
Votaram para manter a prisão, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído na quinta-feira (15).
Antes do início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à manutenção da prisão preventiva porque “atende às exigências legais”.
O primeiro voto foi do presidente Fux, que destacou a atitude de “evadir-se imediatamente” assim que obteve o habeas corpus. “Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa”, disse Fux. Ele reiterou que a revogação da decisão do colega de STF foi “extrema e excepcionalíssima”, mas necessária para fazer valer a “colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes”.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Fux, pela manutenção da preventiva, lembrando que a revisão da prisão preventiva não é automática. Para o ministro, não se trata de uma mera prisão preventiva. “Ele tem uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos e continua sendo investigado por outros delitos”, disse Moraes.
A ministra Rosa Weber votou para manter a decisão de Fux, mas fez ressalvas quanto à possibilidade de o chefe da corte revogar despachos de colegas.
“Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou ao menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, disse.
No entanto, ela ressaltou que decidiu referendar a decisão de Fux. “Considerando que até hoje não houve pronunciamento do plenário –louvável a iniciativa de vossa excelência em trazê-lo– e uma vez embasado no agir de vossa excelência, senhor presidente, nos precedentes da presidência, no caso concreto, e só neste caso concreto, sem me comprometer com a tese, eu supero a questão preliminar”, disse.
A magistrada afirmou que o fim do prazo de 90 dias não conduz à soltura automática do preso preventivo.
Ela também afirmou que o habeas corpus concedido por Marco Aurélio foi equivocado porque a defesa não havia submetido a questão do artigo 316 do CPP às instâncias inferiores da Justiça.
Rosa Weber defendeu que cabe tão somente ao juiz que decretou a detenção a revisão do caso.