Cláudio Humberto

Inquérito no STF é só para apurar crimes no tribunal

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O artigo 43 do regimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se baseia a investigação que fez do gabinete do ministro Alexandre de Moraes uma delegacia de polícia, autoriza apenas a instauração de inquérito no caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”. Dado a promover interpretações criativas da Constituição, o STF não teve dificuldades de “adaptar” o artigo 43 do próprio regimento para manter o inquérito contestado pelo Ministério Público Federal.

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