Cláudio Humberto

Idec: cobrar para marcar assento é venda casada

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É “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança para marcação de assento, a mais recente forma de exploração das empresas aéreas garantida, é claro, pelos seus amigos da Anac, lamentável “agencia reguladora” de aviação civil. A tese de que se trata de “venda casada” é de Igor Britto, responsável pela área jurídica do Idec, o Instituto Brasileira de Defesa do Consumidor.

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