Relator mantém voto favorável ao governo em caso de empate no Carf

O texto mantém voto de qualidade favorável ao governo

O deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou seu parecer sobre o projeto de lei que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O texto mantém o voto de qualidade favorável ao governo em caso de empate nas decisões do Carf, mas exclui multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.

Além disso, o relator do projeto introduziu um programa de autorregularização tributária para empresas que confessarem seus débitos.

O projeto também estabelece outros pontos, como a possibilidade de recorrer ao Carf para contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos e a possibilidade de acordos de transação tributária para débitos ainda não inscritos na dívida ativa.

A proposta é tratada com urgência constitucional e impede a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

Mais cedo, Beto afirmou que a proposta seria modificada até a votação no plenário.

Veja abaixo todos os pontos estabelecidos pelo projeto:

  • Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos;
  • Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos;
  • A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;
  • Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade;
  • O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.