Congresso promulga marco temporal e desoneração da folha

Os atos foram divulgados no Diário Oficial da União

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assinou o marco temporal e a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento, nesta quinta-feira (28). Os atos foram publicados no Diário Oficial da União. 

As duas leis tinham sido rejeitadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porém, em 14 de dezembro, os parlamentares decidiram anular os vetos presidenciais. 

No caso do marco temporal, o presidente tinha rejeitado o trecho que define a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a delimitação de terras indígenas. 

Com a decisão do Congresso de anular o veto, só poderão ser delimitadas como terras indígenas aquelas em que houver prova da ocupação antes da data da promulgação da Constituição Federal, em 1988. 

Além disso, a nova lei ainda permite a instalação de garimpos e ampliação de malha viária sem a consulta dos povos indígenas ou do órgão responsável. 

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil já declarou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional. A Corte considerou a tese do Marco Temporal inconstitucional por 9 votos a 2. 

Desoneração da folha  

O Congresso anulou o veto do presidente ao projeto que pretende prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. 

Com a prorrogação assinada, as empresas dos setores abarcados pela regra poderão trocar a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. 

Com a anulação do veto, o governo federal se prepara para o lançamento de novas medidas que devem compensar a perda da arrecadação de tributos da desoneração a folha de pagamentos